O Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, elaborado em conjunto pelas Sociedades Brasileiras de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose, Análises Clínicas, Diabetes e Endocrinologia e Metabologia, dispensa a necessidade de jejum de 12 horas para exames de Colesterol Total e Triglicérides. De acordo com esse Consenso, o médico deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável de até 175 mg/dL.
Uma das motivações para a não obrigatoriedade está na constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames, desde que habituais e sem sobrecarga de gordura, causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico.